DECRETO 11.951, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 19-03-2024)

(Vigência em 26/03/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.330, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03;

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.330/2023, art. 39.]]


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.824, de 12/12/2023:

I - o art. 2º; e [[Decreto 11.824/2023, art. 2º.]]

II - o Anexo II. [[Decreto 11.824/2023, art. 6º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 26/03/2024.

Brasília, 18/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)