(D. O. 19-03-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.04;
b) oito CCE 1.02;
c) um CCE 2.15;
d) uma FCE 1.13;
e) uma FCE 1.08;
f) quatro FCE 1.07;
g) três FCE 1.04;
h) uma FCE 1.02;
i) uma FCE 2.14; e
j) uma FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:
a) dois CCE 1.01;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.14;
d) duas FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) três FCE 1.05;
g) três FCE 1.03;
h) três FCE 1.01; e
i) uma FCE 3.15.
- (Revogado pelo Decreto 12.219, de 14/10/2024, art. 5º. Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.330/2023, art. 39.]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.824, de 12/12/2023:
I - o art. 2º; e [[Decreto 11.824/2023, art. 2º.]]
II - o Anexo II. [[Decreto 11.824/2023, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 26/03/2024.
Brasília, 18/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho