DECRETO 11.952, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 20-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.718, de 28/09/2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.718, de 28/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.718/2023, art. 3º - [...]
[...]
II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. ] (NR) [[Decreto 11.718/2023, art. 2º.]]

Vigência 29/09/2024.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho