(D. O. 20-03-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.718, de 28/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vigência 29/09/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho