DECRETO 11.954, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 20-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.460, de 30/03/2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o\88 art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.460, de 30/03/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.460/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
p) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
q) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
r) um do Ministério da Fazenda;
s) um do Ministério da Cultura; e
t) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.460/2023, art. 5º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados. ] (NR)


[Decreto 11.460/2023, art. 6º - As câmaras técnicas temporárias:
[...]
II - serão compostas por, no máximo, dez membros;
[...]] (NR)


[Decreto 11.460/2023, art. 8º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e das câmaras técnicas temporárias que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. ] (NR)


[Decreto 11.460/2023, art. 9º - A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas câmaras técnicas temporárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Aparecida Gonçalves