DECRETO 11.963, DE 25 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 26-03-2024)

(Vigência em 09/04/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.341, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.07; e

b) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) três CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) duas FCE 1.13; e

f) quatro FCE 1.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.341/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Diretoria de Relações Institucionais;
[...]] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 22 - [...]
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto 7.053, de 23/12/2009;
[...]] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 26-A - À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições. ] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto 11.341/2023. [[Decreto 11.341/2023, art. 26.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 09/04/2024.

Brasília, 25/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS