(D. O. 26-03-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) três CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) duas FCE 1.13; e
f) quatro FCE 1.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto 11.341/2023. [[Decreto 11.341/2023, art. 26.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/04/2024.
Brasília, 25/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck