DECRETO 11.965, DE 26 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 27-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, DECRETA: [[Decreto-lei 200/1967, art. 92.]]

Art. 1º

- O Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 93.872/1986, art. 47 - A concessão e a aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência.
Parágrafo único - [...]
[...]
I-A - com relação ao Ministério do Planejamento e Orçamento - a atender às especificidades decorrentes das atividades de levantamento das informações estatísticas e geocientíficas no território nacional realizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet