(D. O. 28-03-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º).
Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (art. 1º).
Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
I - seis CCE 3.13;
Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IRedação anterior (Original): [I - um CCE 3.15;]
II - três CCE 3.10; e
Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (Original): [II - quatro CCE 3.13; e]
III - um CCE 3.07.
Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IIIRedação anterior (Original): [III - cinco CCE 3.10.]
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso Ia) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;
c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [c]Redação anterior (Original): [c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;]
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
Redação anterior (Original): [I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/07/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (Do Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.967/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Aparecida Gonçalves