DECRETO 11.967, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 28-03-2024)

(Revogado pelo Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º).

Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (art. 1º).

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I - seis CCE 3.13;

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I

Redação anterior (Original): [I - um CCE 3.15;]

II - três CCE 3.10; e

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II

Redação anterior (Original): [II - quatro CCE 3.13; e]

III - um CCE 3.07.

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso III

Redação anterior (Original): [III - cinco CCE 3.10.]

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;

Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [c]

Redação anterior (Original): [c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;]

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/07/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.826, de 26/01/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso II

Redação anterior (Do Decreto 12.387, de 27/02/2025, art. 1º): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]


Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.967/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Aparecida Gonçalves