(D. O. 02-04-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único - A função de que trata o caput:
I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:
a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;
b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;
c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e
Redação anterior (Do Decreto 12.259, de 28/11/2024, art. 1º): [I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil; e]
Redação anterior (Original): [I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil; e]
II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.
Decreto 12.563, de 23/07/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Do Decreto 12.259, de 28/11/2024, art. 1º): [II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/07/2025, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.]
Redação anterior (Original): [II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 30 de novembro de 2024, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.]
- A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.972/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho