DECRETO 11.974, DE 01 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 02-04-2024)

(Vigência em 09/04/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.676, de 30/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.151, de 23/08/2024, art. 4º (Revoga o Anexo II, na parte em que altera a tabela [b]. Vigência em 02/09/2024. Veja o Decreto 12.151/2024, art. 5º).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 2.15; e

b) uma FCE 2.13.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.676/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) [...]
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
[...]] (NR)


[Decreto 11.676/2023, art. 8º-A - À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e
II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional. ] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.676/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.676/2023:

I - o inciso IX do caput do art. 7º; e [[Decreto 11.676/2023, art. 7º.]]

II - o inciso III do caput do art. 36. [[Decreto 11.676/2023, art. 36.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 09/04/2024.

Brasília, 01/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.151, de 23/08/2024, art. 4º (Revoga o Anexo II, na parte em que altera a tabela [b]. Vigência em 02/09/2024. Veja o Decreto 12.151/2024, art. 5º).