(D. O. 02-04-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.151, de 23/08/2024, art. 4º (Revoga o Anexo II, na parte em que altera a tabela [b]. Vigência em 02/09/2024. Veja o Decreto 12.151/2024, art. 5º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) um CCE 2.15; e
b) uma FCE 2.13.
- O Anexo I ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.676/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.676/2023:
I - o inciso IX do caput do art. 7º; e [[Decreto 11.676/2023, art. 7º.]]
II - o inciso III do caput do art. 36. [[Decreto 11.676/2023, art. 36.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/04/2024.
Brasília, 01/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos