(D. O. 05-04-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) vinte e quatro CCE 1.10;
b) duas FCE 1.10; e
c) dez FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.14;
c) vinte e sete CCE 1.13;
d) dois CCE 1.11;
e) um CCE 1.09;
f) dois CCE 1.07;
g) um CCE 1.05;
h) um CCE 2.07;
i) um CCE 2.06;
j) um CCE 3.07;
k) duas FCE 1.11;
l) treze FCE 1.07; e
m) uma FCE 1.06.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art.7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/04/2024.
Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Carlos Cesar de Mello Junior