DECRETO 11.976, DE 04 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 05-04-2024)

(Vigência em 19/04/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.624, de 01/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) vinte e quatro CCE 1.10;

b) duas FCE 1.10; e

c) dez FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.14;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) um CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) um CCE 3.07;

k) duas FCE 1.11;

l) treze FCE 1.07; e

m) uma FCE 1.06.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art.7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/04/2024.

Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Carlos Cesar de Mello Junior

ANEXOS OMISSIS