DECRETO 11.981, DE 08 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 09-04-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 72.021, de 28/03/1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 14.804, de 10/01/2024, DECRETA: [[Lei 14.804/2024, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 72.021/1973, art. 1º - [...]
[...]
VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais:
a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e
b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei 14.804, de 10/01/2024;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira