DECRETO 11.982, DE 09 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 09-04-2024)

(retificado no DOU de 10/4/2024). Administrativo. Altera o Decreto 11.515, de 2/05/2023, que revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.515, de 2/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.515/2023, art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2025. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 11.875, de 4/01/2024.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski - Maria Laura da Rocha