DECRETO 11.992, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 4.564, de 01/01/2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 6/07/2001, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 4.564, de 01/01/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 4.564/2003, art. 1º - Fica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
[...]] (NR)


[Decreto 4.564/2003, art. 5º - [...]
§ 1º - As doações serão realizadas por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do PagTesouro, instituído pelo Decreto 10.494, de 23/09/2020.
§ 2º - As instruções para o recolhimento estarão acessíveis por meio dos canais oficiais de comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. ] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os § 3º a § 6º do art. 5º do Decreto 4.564/2003; e [[Decreto 4.564/2003, art. 5º.]]

II - o Decreto 4.752, de 17/06/2003.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias