(D. O. 11-04-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 6/07/2001, DECRETA:
- O Decreto 4.564, de 01/01/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os § 3º a § 6º do art. 5º do Decreto 4.564/2003; e [[Decreto 4.564/2003, art. 5º.]]
II - o Decreto 4.752, de 17/06/2003.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias