(D. O. 18-04-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.642, de 01/10/2025, art. 5º (Revogação total. Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.642/2025, art. 6º)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) sete CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.09;
d) quatro CCE 1.05;
e) um CCE 1.03;
f) três FCE 1.07;
g) cinco FCE 1.03;
h) uma FCE 4.10;
i) uma FCE 4.07;
j) três FCE 4.05;
k) duas FCE 4.04;
l) oito FCE 4.03;
m) oito FCE 4.02; e
n) vinte e uma FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) dois CCE 1.16;
b) um CCE 1.10;
c) cinco CCE 1.07;
d) um CCE 2.10;
e) três CCE 3.10;
f) duas FCE 1.16;
g) três FCE 1.15;
h) quatro FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) duas FCE 1.09;
k) uma FCE 1.05;
l) uma FCE 1.04;
m) uma FCE 2.10;
n) uma FCE 2.07;
o) duas FCE 2.05; e
p) uma FCE 4.09.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.332, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.332/2023, art. 50.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/05/2024.
Brasília, 17/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Esther Dweck