DECRETO 11.998, DE 17 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 18-04-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.642, de 01/10/2025, art. 5º. Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.642/2025, art. 6º). (Vigência em 09/05/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.332, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.642, de 01/10/2025, art. 5º (Revogação total. Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.642/2025, art. 6º)

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) sete CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.09;

d) quatro CCE 1.05;

e) um CCE 1.03;

f) três FCE 1.07;

g) cinco FCE 1.03;

h) uma FCE 4.10;

i) uma FCE 4.07;

j) três FCE 4.05;

k) duas FCE 4.04;

l) oito FCE 4.03;

m) oito FCE 4.02; e

n) vinte e uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.10;

c) cinco CCE 1.07;

d) um CCE 2.10;

e) três CCE 3.10;

f) duas FCE 1.16;

g) três FCE 1.15;

h) quatro FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) duas FCE 1.09;

k) uma FCE 1.05;

l) uma FCE 1.04;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.07;

o) duas FCE 2.05; e

p) uma FCE 4.09.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.332, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.332/2023, art. 50.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 09/05/2024.

Brasília, 17/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS