DECRETO 12.004, DE 24 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 24-04-2024)

Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - um CCE 3.13;

II - um CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:

Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;

b) à XVII Cúpula do BRICS;

c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e

d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho de Agricultura durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/02/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]


Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.004/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Esther Dweck