(D. O. 24-04-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - um CCE 3.13;
II - um CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:
Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30;
b) à XVII Cúpula do BRICS;
c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e
d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e
Redação anterior (Original): [I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho de Agricultura durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/02/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Decreto 12.372, de 31/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.004/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Esther Dweck