(D. O. 30-04-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei 10.260, de 12/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-G.]]
- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet