DECRETO 12.008, DE 30 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 30-04-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 9.305, de 13/03/2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei 10.260, de 12/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-G.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.305/2018, art. 10 - Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei 10.260, de 12/07/2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet