(D. O. 03-05-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º (Revogação total. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - um CCE 2.15;
II - dois CCE 2.14;
III - dois CCE 2.13; e
IV - três CCE 2.12.
Parágrafo único - Os cargos de que tratam o caput:
I - destinam-se ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.011/2024, art. 1º.]]
- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Márcio Costa Macêdo