DECRETO 12.012, DE 10 DE MAIO DE 2024

(D. O. 03-05-2024)

(Vigência em 10/05/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.364, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º (art. 3º, 4º e Anexo III. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.12;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 2.08;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.17;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.09;

j) uma FCE 2.07; e

k) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.17;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.11;

g) um CCE 2.09;

h) um CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) dois CCE 3.13;

k) um CCE 3.11;

l) duas FCE 1.10;

m) uma FCE 2.15;

n) duas FCE 2.11;

o) duas FCE 2.10;

p) uma FCE 2.03; e

q) cinco FCE 3.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.364, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.364/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.364/2023, art. 9º - [...]
[...]
IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
[...]
XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)


[Decreto 11.364/2023, art. 15-A - À Diretoria de Fóruns Participativos compete:
I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.364/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 11.364/2023:

a) o item 1 da alínea [a] do inciso II do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.364/2023, art. 2º.]]

b) o art. 10; [[Decreto 11.364/2023, art. 10.]]

II - do Decreto 11.650, de 16/08/2023:

a) o art. 5º; e [[Decreto 11.650/2023, art. 5º.]]

b) o Anexo III; e

III - o art. 3º do Decreto 11.395, de 21/01/2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.364/2023. [[Decreto 11.364/2023, art. 2º. Decreto 11.395/2023, art. 3º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 10/05/2024.

Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)