(D. O. 03-05-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º (art. 3º, 4º e Anexo III. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.12;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 2.08;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.17;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.09;
j) uma FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.17;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.11;
g) um CCE 2.09;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.15;
j) dois CCE 3.13;
k) um CCE 3.11;
l) duas FCE 1.10;
m) uma FCE 2.15;
n) duas FCE 2.11;
o) duas FCE 2.10;
p) uma FCE 2.03; e
q) cinco FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.364, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.364/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto 11.364/2023:
a) o item 1 da alínea [a] do inciso II do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.364/2023, art. 2º.]]
b) o art. 10; [[Decreto 11.364/2023, art. 10.]]
II - do Decreto 11.650, de 16/08/2023:
a) o art. 5º; e [[Decreto 11.650/2023, art. 5º.]]
b) o Anexo III; e
III - o art. 3º do Decreto 11.395, de 21/01/2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.364/2023. [[Decreto 11.364/2023, art. 2º. Decreto 11.395/2023, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 10/05/2024.
Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha