DECRETO 12.013, DE 03 DE MAIO DE 2024

(D. O. 03-05-2024)

(Vigência em 10/05/2024). Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 11.765, de 01/11/2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », e XIII da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.765, de 01/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.765/2023, art. 1º - Fica autorizado, no período de 6/11/2023 até 4/06/2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Enrique Ricardo Lewandowski