DECRETO 12.014, DE 07 DE MAIO DE 2024

(D. O. 07-05-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.927, de 22/02/2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 69. Lei 14.791/2023, art. 70.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.927/2024, art. 9º - [...]
II - [...]
[...]
c) [...]
1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei 14.791/2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei 14.791/2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
[...]
e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884/2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:
1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-C e V; e
2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei 14.791/2023; [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
[...]] (NR)


[Decreto 11.927/2024, art. 17 - [...]
[...]
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);
[...]
II-C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3);
II-D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e da Lei 14.791, de 29/12/2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4);
[...]
III-C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3);
III-D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e da Lei 14.791, de 29/12/2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI, VII, XIV e XV ao Decreto 11.927/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.


Art. 3º

- Ficam incluídos os Anexos II-C, II-D, III-C e III-D ao Decreto 11.927/2024, na forma dos Anexos IV, V, IX e X a este Decreto, respectivamente.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/05/2024; 203º da - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS