(Vigência em 05/06/2024). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.234, de 10/10/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º (arts. 3º, 4º e Anexo III. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º)
- O Anexo I ao Decreto 11.234/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.234/2022, art. 2º - [...] [...] III - [...] [...] b) Procuradoria Federal Especializada; e (Revogado pelo Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º) c) Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional: 1. Superintendência Administrativo-Financeira; 2. Superintendência de Gestão de Pessoas; 3. Superintendência de Planejamento e Inovação; e (Revogado pelo Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º) 4. Superintendência de Tecnologia da Informação; e (Revogado pelo Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º) IV - [...] [...] e) Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis; [...] l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; e (Revogado pelo Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º) m) Superintendência de Securitização e Agronegócio.] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.787, de 19/12/2025, art. 5º. Vigência em 12/01/2026. Veja o Decreto 12.787/2025, art. 6º) [Decreto 11.234/2022, art. 10-A - À Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional compete: I - coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, nos termos do disposto na legislação; e II - implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional.] (NR) [Decreto 11.234/2022, art. 11-B - À Superintendência de Planejamento e Inovação compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do plano plurianual, do planejamento estratégico e do relatório de gestão da CVM; e III - implementar nos planos administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.] (NR) [Decreto 11.234/2022, art. 11-C - À Superintendência de Tecnologia da Informação compete: I - orientar, estabelecer diretrizes e controlar as atividades relacionadas ao processamento eletrônico de informações na CVM; II - coordenar e supervisionar o recebimento de informações em meio eletrônico dos agentes sob jurisdição da CVM e disponibilizá-las, quando couber, ao público em geral; III - implantar e manter em funcionamento os sistemas de acompanhamento eletrônico de operações realizadas nas bolsas de valores, nas bolsas de futuros e nos mercados de balcão organizado; e IV - realizar a verificação da qualidade e da segurança dos sistemas referentes à prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores, agente emissor de certificado, liquidação e empréstimo de ações.] (NR) [Decreto 11.234/2022, art. 12 - [...] [...] II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas.] (NR) [Decreto 11.234/2022, art. 17 - À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete: [...] II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; III - administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à CVM por integrantes do mercado de valores mobiliários; IV - disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis; e V - desenvolver soluções técnicas para apoio à atividade de supervisão e regulação da CVM nos temas relacionados à sustentabilidade.] (NR) [Decreto 11.234/2022, art. 29 - Ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Superintendente Seccional, ao Superintendente-Geral, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.] (NR)
a) a alínea [d] do inciso III do caput do art. 2º; [[Decreto 11.234/2022, art. 2º.]]
b) as alíneas [c] e [n] do inciso IV do caput do art. 2º; [[Decreto 11.234/2022, art. 2º.]]
c) o art. 15; e [[Decreto 11.234/2022, art. 15.]]
d) o art. 26; e [[Decreto 11.234/2022, art. 26.]]
II - do Decreto 11.594, de 10/07/2023:
a) o art. 2º; [[Decreto 11.594/2023, art. 2º.]]
b) o art. 5º, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.234/2022; e [[Decreto 11.594/2023, art. 5º. Decreto 11.234/2022, art. 2º.]]