(D. O. 16-05-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20, caput, XVI, «c », da Lei 8.036, de 11/05/1990, DECRETA: [[Lei 8.036/1990, art. 20.]]
- O Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto 5.113/2004. [[Decreto 5.113/2004, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho