DECRETO 12.020, DE 17 DE MAIO DE 2024

(D. O. 17-05-2024)

Administrativo. Forças armadas. Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica transformada a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás, em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada ao Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.


Art. 2º

- O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. [[Decreto 12.020/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho