(D. O. 17-05-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 9.998, de 17/08/2000, DECRETA: [[Lei 9.998/2000, art. 14.]]
- O Decreto 11.004, de 21/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho