DECRETO 12.023, DE 17 DE MAIO DE 2024

(D. O. 17-05-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.004, de 21/03/2022, que regulamenta a Lei 9.998, de 17/08/2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 9.998, de 17/08/2000, DECRETA: [[Lei 9.998/2000, art. 14.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.004, de 21/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.004/2022, art. 28 - [...]


[...]
§ 1º - A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

[...]] (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho