(D. O. 21-05-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 184. Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho