DECRETO 12.025, DE 21 DE MAIO DE 2024

(D. O. 21-05-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.531, de 16/05/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 184. Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.531/2023, art. 26 - [...]
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021; e [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
[...]
§ 1º - Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
§ 2º - O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021.] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho