DECRETO 12.028, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

Administrativo. Servidor público. Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto 9.058, de 25/05/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009, DECRETA: [[Lei 11.907/2009, art. 292.]]

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei 11.907, de 2/02/2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e

II - quatro GAEG de nível auxiliar.


Art. 2º

- Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 3º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:

I - oito GAEG de nível superior; e

II - dezesseis GAEG de nível intermediário.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. [[Decreto 9.058/2017, art. 8º]]


Art. 5º

- Ficam revogados:

I - as alíneas [a], [c] e [d] do inciso II do caput do art. 2º do Decreto 9.725, de 12/03/2019; e [[Decreto 9.725/2019, art. 2º.]]

II - o Anexo I ao Decreto 11.760/2023. [[Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 3º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS