(D. O. 28-05-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º (Revogação total. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - dois CCE 3.13;
II - um CCE 3.07;
III - uma FCE 2.13;
IV - uma FCE 3.13;
V - uma FCE 2.10;
VI - sete FCE 3.10;
VII - uma FCE 2.07; e
VIII - uma FCE 3.07.
Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio:
I - à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata o Decreto 11.561, de 13/06/2023, no âmbito da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.13;
b) três FCE 3.10; e
c) uma FCE 2.07;
II - à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 2.13; e
b) uma FCE 2.10; e
III - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 3.13;
b) um CCE 3.07;
c) quatro FCE 3.10; e
d) uma FCE 3.07.
- Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: [[Decreto 12.029/2024, art. 1º.]]
I - 31/12/2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - 31/12/2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.029/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck