DECRETO 12.029, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º (Revogação total. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - dois CCE 3.13;

II - um CCE 3.07;

III - uma FCE 2.13;

IV - uma FCE 3.13;

V - uma FCE 2.10;

VI - sete FCE 3.10;

VII - uma FCE 2.07; e

VIII - uma FCE 3.07.

Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio:

I - à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata o Decreto 11.561, de 13/06/2023, no âmbito da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.13;

b) três FCE 3.10; e

c) uma FCE 2.07;

II - à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 2.13; e

b) uma FCE 2.10; e

III - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 3.13;

b) um CCE 3.07;

c) quatro FCE 3.10; e

d) uma FCE 3.07.


Art. 2º

- Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: [[Decreto 12.029/2024, art. 1º.]]

I - 31/12/2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - 31/12/2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.029/2024, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck