DECRETO 12.030, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

Administrativo. Altera as datas das conferências de que trata o Decreto 11.848, de 26/12/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.848, de 26/12/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.848/2023, art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema [Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+], a ser realizada no período de 21 a 25/10/2025, em Brasília, Distrito Federal.] (NR)


[Decreto 11.848/2023, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/05/2025.
§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2/01/2024 e 31/08/2025.
§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2/01/2024 e 28/02/2025.
[...]] (NR)


[Decreto 11.848/2023, art. 5º-A - Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida