DECRETO 12.032, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 4º, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 300, de 29/04/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 10.008, de 5/09/2019; e

II - o Decreto 11.110, de 29/06/2022;


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos