(D. O. 29-05-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75, caput, VI, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 2.295, de 04/08/1997; e
II - o Decreto 10.631, de 18/02/2021.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho