DECRETO 12.033, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Revoga o Decreto 2.295, de 4/08/1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, IX, da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75, caput, VI, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 2.295, de 04/08/1997; e

II - o Decreto 10.631, de 18/02/2021.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho