(D. O. 29-05-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 69. Lei 14.791/2023, art. 70.]]
- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto 11.927/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.927/2024:
I - o inciso XX do caput do art. 17; e [[Decreto 11.927/2024, art. 17.]]
II - o Anexo XX. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet