DECRETO 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.927, de 22/02/2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 69. Lei 14.791/2023, art. 70.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.927/2024, art. 11 - [...]
Parágrafo único - No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.] (NR)
[Decreto 11.927/2024, art. 12-A - Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.] (NR) [[Decreto 11.927/2024, art. 1º.]]

Art. 2º

- Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto 11.927/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.927/2024:

I - o inciso XX do caput do art. 17; e [[Decreto 11.927/2024, art. 17.]]

II - o Anexo XX. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS