DECRETO 12.039, DE 04 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 05-06-2024)

(Vigência em 06/06/2024). Administrativo. Servidor Público. Altera o Decreto 11.396, de 21/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.971, de 13/05/2026, art. 5º (Decreto 12.039/2024, art. 2º e Anexo II. Vigência em 28/05/2026. Veja o Decreto 12.971/2026, art. 6º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.971, de 13/05/2026, art. 5º. Vigência em 28/05/2026. Veja o Decreto 12.971/2026, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.396, de 21/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.396/2023, art. 37]]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Vigência em 06/06/2024.

Brasília, 4/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.971, de 13/05/2026, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 28/05/2026. Veja o Decreto 12.971/2026, art. 6º)