(D. O. 05-06-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.971, de 13/05/2026, art. 5º (Decreto 12.039/2024, art. 2º e Anexo II. Vigência em 28/05/2026. Veja o Decreto 12.971/2026, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.
- (Revogado pelo Decreto 12.971, de 13/05/2026, art. 5º. Vigência em 28/05/2026. Veja o Decreto 12.971/2026, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.396, de 21/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.396/2023, art. 37]]]
- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Vigência em 06/06/2024.
Brasília, 4/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Esther Dweck