(D. O. 06-06-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica criada, até 30/11/2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
Decreto 12.918, de 31/03/2026, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica criada, até 31/03/2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:]
I - presidir a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a COP30, a ser criada por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - coordenar a elaboração de estudos que subsidiem a participação brasileira nos principais temas da COP30;
III - coordenar o tratamento dos temas ambientais da COP30, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, e com os diversos setores da sociedade civil;
IV - promover encontros com representantes da sociedade civil e com especialistas, com vistas a obter subsídios para a participação brasileira na COP30;
V - realizar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações de comunicação, divulgação e informação à sociedade brasileira quanto aos temas da COP30;
VI - representar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nas reuniões de caráter preparatório que antecedem a COP30;
VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;
Decreto 12.918, de 31/03/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso VII)Redação anterior (Original): [VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30; e]
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e
Decreto 12.918, de 31/03/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso VIII)Redação anterior (Original): [VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30.]
IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência
Decreto 12.918, de 31/03/2026, art. 1º (Acrescenta o inciso IX)- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Extraordinária para a COP30, na forma do Anexo.
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:
I - um CCE 1.15; e
II - um CCE 3.13.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30/11/2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Decreto 12.918, de 31/03/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/03/2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima