DECRETO 12.050, DE 11 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 12-06-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.739, de 18/10/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.739, de 18/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.739/2023, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho