DECRETO 12.053, DE 12 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 13-06-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 10.426, de 16/07/2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.426, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.426/2020, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;
V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimentos; ou
VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori