(D. O. 14-06-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem ao CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53830.001345/1997-80 do Ministério das Comunicações, invocando as razões presentes na sentença proferida na Ação Ordinária 2011.03.00.003225-2, que transitou em julgado, DECRETA: [[Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]
- Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 01.810.833/0001-80, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 643, de 17/09/2003, para executar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, em razão de decisão judicial transitada em julgado.
- Fica revogado o art. 1º, caput, III, do Decreto s/n de 15/01/2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/6/2024.