DECRETO 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 18-06-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 6.555, de 8/09/2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei 12.232, de 29/04/2010, e no art. 6º, caput, I e IX, da Lei 14.600, de 19/06/2023, DECRETA: [[Lei 12.232/2010, art. 20-A. Lei 12.232/2010, art. 20-B. Lei 14.600/2023, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.555, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.555/2008, art. 3º - [...]
I - comunicação digital;
II - comunicação pública;
III - promoção;
IV - patrocínio;
V - publicidade:
a) de utilidade pública;
b) institucional;
c) mercadológica; e
d) legal; e
VI - comunicação institucional:
a) relações com a imprensa; e
b) relações públicas:
1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;
2. posicionamento institucional; e
3. live marketing.
[...]] (NR)


[Decreto 6.555/2008, art. 6º - [...]
[...]
VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
[...]
XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
[...]] (NR)


[Decreto 6.555/2008, art. 7º - [...]
[...]
V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º, caput, VII, do Decreto 6.555, de 8/09/2008; e

II - o art. 1º do Decreto 7.379, de 01/12/2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 6.555, de 8/09/2008:

a) art. 3º;

b) art. 6º, caput, VIII; e

c) art. 7º, caput, V.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Laercio Portela Delgado