DECRETO 12.077, DE 25 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 26-06-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.660, de 24/08/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 3º (art. 2º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.660/2023, art. 1º - [...]
I - [...]
a) um CCE 3.15;
b) dois CCE 3.14;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 3.15;
e) treze FCE 3.13; e
f) três FCE 3.12; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 3º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. [[Decreto 11.660/2023, art. 5º.]]


Art. 3º

- Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 3º (Revoga o Anexo I)