(D. O. 26-06-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 3º (art. 2º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. [[Decreto 11.660/2023, art. 5º.]]
- Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira