DECRETO 12.080, DE 26 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 26-06-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto 57.654, de 20/01/1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, DECRETA:

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/08/2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto 57.654, de 20/01/1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]


Art. 2º

- Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto 57.654, de 20/01/1966, será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]


Art. 3º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. [[Decreto 12.080/2024, art. 1º. Decreto 12.080/2024, art. 2º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho