(D. O. 04-07-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 19.]]
- O Decreto 1.590, de 10/08/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 4º do Decreto 1.867, de 17/04/1996, na parte em que altera as alíneas [b], [c] e [e] do § 7º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10/08/1995.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck