(D. O. 04-07-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Este Decreto dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, com residência no Estado do Rio Grande do Sul.
- O pagamento da antecipação parcial de que trata este Decreto:
I - corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração, provento ou pensão;
II - será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; e
III - será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15/07/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck