DECRETO 12.096, DE 03 DE JULHO DE 2024

(D. O. 04-07-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 3.520/2000, art. 2º - [...]
[...]
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;
XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.418, de 24/02/2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto 3.520, de 21/06/2000.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira