(D. O. 04-07-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 2º.]]
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.418, de 24/02/2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto 3.520, de 21/06/2000.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira