(Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º). Administrativo. Servidor Público. Altera o Decreto 11.329, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.604, de 28/08/2025, art. 9º (art. 3º e Anexo III)
- Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 12.604, de 28/08/2025, art. 9º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.329/2023, art. 6º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.329/2023, art. 1º - [...] [...] Parágrafo único - As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de: I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle.] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 2º - [...] [...] II - [...] [...] d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e [...]] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 6º - [...] [...] II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; [...]] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 7º - [...] [...] III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; [...] XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; [...] XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei 12.527, de 18/11/2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional; [...] XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; [...] XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto 9.637, de 26/12/2018; [...] XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 12 - [...] I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública; [...] III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República; [...] XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão; XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil; [...] XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil; XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 28 - [...] I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais; [...] IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; [...] VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais; IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 36 - À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete: I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; [...] VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União; [...]] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 37 - Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI: I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes; II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI; [...] IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.] (NR) [Decreto 11.329/2023, art. 38 - [...] [...] II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e [...] Parágrafo único - A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)