(D. O. 10-07-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:
I - um no Gabinete;
II - um no Departamento de Habitação Rural;
III - um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV - um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.105/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Jader Fontenelle Barbalho Filho - Esther Dweck