(D. O. 12-07-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05;
b) uma FCE 1.15;
c) uma FCE 2.05; e
d) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.15; e
b) um CCE 2.13.
- O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 12.109/2024, art. 28.]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Fica revogada a tabela [b] do Anexo II ao Decreto 11.939, de 7/03/2024. [[Decreto 12.109/2024, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/07/2024
Brasília, 11/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Laercio Portela Delgado