DECRETO 12.109, DE 11 DE JULHO DE 2024

(D. O. 12-07-2024)

(Vigência em 19/07/2024. Veja o Decreto 12.109/2024, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.362, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 12.109/2024, art. 28.]]


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Fica revogada a tabela [b] do Anexo II ao Decreto 11.939, de 7/03/2024. [[Decreto 12.109/2024, art. 6º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/07/2024

Brasília, 11/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Laercio Portela Delgado

ANEXOS OMISSIS