(D. O. 12-07-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.952, de 25/06/2009, e na Lei 13.465, de 11/07/2017, DECRETA:
- O Decreto 10.592, de 24/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.688, de 5/09/2023, na parte em que altera os incisos V e VI do § 9º do art. 12. [[Decreto 11.688, de 5/09/2023, art. 1º. Decreto 11.688/2023, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima