DECRETO 12.114, DE 12 DE JULHO DE 2024

(D. O. 15-07-2024)

Administrativo. Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, «c », da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.003132/2020-14 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]

Art. 1º

- Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.718.562/0001-63, para Estúdio Minas Produtora Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 33.156.599/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 4/02/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Fica a Estúdio Minas Produtora Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do disposto no art. 49, caput, XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais. [[CF/88, art. 49.]]


Art. 3º

- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho