(D. O. 26-07-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto 12.091, de 3/07/2024. [[Decreto 12.091/2024, art. 13. Decreto 12.091/2024, art. 14.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos