DECRETO 12.119, DE 25 DE JULHO DE 2024

(D. O. 26-07-2024)

Administrativo. Revoga dispositivos do Decreto 12.091, de 3/07/2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto 12.091, de 3/07/2024. [[Decreto 12.091/2024, art. 13. Decreto 12.091/2024, art. 14.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos