DECRETO 12.123, DE 30 DE JULHO DE 2024

(D. O. 31-07-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 8.150, de 10/12/2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.357, de 19/10/2006, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.150, de 10/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.150/2013, art. 15 - O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais:
[...]
II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, III: [[Decreto 8.150/2013, art. 1º.]]
a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B;
c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e
d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e
III - no caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, IV: [[Decreto 8.150/2013, art. 1º.]]
a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B;
c) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e
d) até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 9º do Decreto 8.150, de 10/12/2013. [[Decreto 8.150/2013, art. 9º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Cristina Kiomi Mori