DECRETO 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024

(D. O. 01-08-2024)

Tributário. Altera o Decreto 7.212, de 15/06/2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA: [[Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 20.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.212, de 15/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.212/2010, art. 212-B - [...]
[...]
§ 1º - [...]

Vigência

Alíquotas

Ad valorem (%)

Específica (R$)

Maço

Box

1/12/2011 a 30/04/20120%R$ 0,80R$ 1,15
1/5/2012 a 31/12/201240,00%R$ 0,90R$ 1,20
1/1/2013 a 31/12/201347,00%R$ 1,05R$ 1,25
1/1/2014 a 31/12/201454,00%R$ 1,20R$ 1,30
1/1/2015 a 30/4/201660,00%R$ 1,30R$ 1,30
1/5/2016 a 30/11/201663,30%R$ 1,40R$ 1,40
1/12/2016 a 31/10/202466,70%R$ 1,50R$ 1,50
A partir de 1/11/202466,70%R$ 2,25R$ 2,25
[...]] (NR)
[Decreto 7.212/2010, art. 220-A - [...]

Vigência

Valor por vintena (R$)

1/5/2012 a 31/12/2012R$ 3,00
1/1/2013 a 31/12/2013R$ 3,50
1/1/2014 a 31/12/2014R$ 4,00
1/1/2015 a 30/4/2016R$ 4,50
1/5/2016 a 31/8/2024R$ 5,00
A partir de 1/9/2024R$ 6,50
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan