(D. O. 08-08-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - um CCE 3.15;
II - dois CCE 3.13; e
III - três CCE 3.11.
- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º. ]]
- O Anexo I ao Decreto 11.493, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.493, de 17/04/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 15/08/2024
Brasília, 7/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Esther Dweck