DECRETO 12.134, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 08-08-2024)

(Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.493, de 17/04/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - um CCE 3.15;

II - dois CCE 3.13; e

III - três CCE 3.11.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º. ]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.493, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.493/2023, art. 11 - [...]
[...]
IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;
X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.493, de 17/04/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/08/2024

Brasília, 7/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS